Cabo P10 Mono X P2 Estereo Niquel 2m

Código: 4814 Marca:
R$ 13,00
ou R$ 12,09 via Pix
Comprar Disponibilidade: Imediata Estoque: 19 unidades
  • R$ 12,09 Pix
  • R$ 13,00 Mercado Pago Checkout PRO PIX
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.

Apresentamos o Cabo P10 Mono x P2 Estéreo, uma solução ideal para quem busca qualidade e praticidade na conexão de equipamentos de áudio. Com 2 metros de comprimento, este cabo é perfeito para diversas aplicações, garantindo liberdade de movimento e flexibilidade durante o uso.

Fabricado com conectores de níquel, o cabo oferece excelente condutividade e resistência à corrosão, assegurando uma transmissão de som limpa e sem interferências. Seja para conectar instrumentos musicais, como guitarras e teclados, ou para ligar dispositivos de áudio a sistemas de som, a versatilidade deste cabo é um grande diferencial.

  • Qualidade de som superior: O design mono x estéreo permite uma experiência sonora rica e detalhada.
  • Durabilidade: Os materiais de alta qualidade garantem uma longa vida útil, mesmo em condições de uso intenso.
  • Facilidade de uso: Conectores que se encaixam perfeitamente, proporcionando uma conexão segura e estável.
  • Versatilidade: Ideal para músicos, DJs e entusiastas de áudio que necessitam de um cabo confiável para suas performances.

Não deixe a qualidade do seu som ao acaso. Invista no Cabo P10 Mono x P2 Estéreo e desfrute de uma experiência auditiva excepcional!

EAN: 7899903117204

R$ 13,00
ou R$ 12,09 via Pix
Comprar Disponibilidade: Imediata Estoque: 19 unidades
Sobre a loja

Especializada em Equipamentos de Áudio e Vídeo. Empresa Mais de 25 anos com foco em venda de equipamentos eletrônicos, Antenas UHF, VHF, FM, Banda C, Banda Ku, Cabos e Componentes para manutenção e atualização tecnológica dos serviços de tv aberta e paga.

Pague com
  • Pix
  • proxy-mercadopago-v1
  • proxy-mercadopago-v1
Selos
  • 94489
  • Site Seguro

WILL ELETRO - CNPJ: 01.074.444/0001-34 © Todos os direitos reservados. 2025